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Grande sucesso da temporada teatral carioca, o musical ‘O Frenético Dancin´Days’ já foi visto
por mais de 35 mil pessoas e prorrogou a temporada no Teatro Bradesco Rio até novembro,
agora com uma novidade.: o ator Érico Brás foi convidado para interpretar o lendário DJ Dom
Pepe, um dos idealizadores da boate Frenetic Dancing´Days Discotheque ao lado dos amigos
Nelson Motta, Scarlet Moon, Leonardo Netto e Djalma Limongi. O próprio Nelson Motta (com
Patrícia Andrade) assina o texto de ‘O Frenético Dancin´Days’, que marca a estreia da
coreógrafa e bailarina Deborah Colker na direção de um espetáculo teatral, com realização das
Irmãs Motta e Opus e produção geral de Joana Motta.
“Eu sabia da potência, da força do Dancin´Days, de como ele mudou a cidade. A boate chegou
com esse caráter libertário, lá as pessoas eram livres, podiam ser como elas são. Isso tem uma
grande força política, social, filosófica, artística. Não há nada como o livre arbítrio, estar em
um lugar onde você vai ser quem você é”, afirma Deborah. “O Dancin´Days foi uma ilha de
liberdade e alegria. Vínhamos de 12 anos de ditadura, estávamos mesmo precisando soltar as
feras e cair na gandaia”, complementa Nelson Motta.
O musical é uma superprodução, com 17 atores e sete bailarinos, escolhidos através de
audições, à exceção de Érico Brás e Stella Miranda (Dona Dayse), uma das mais importantes
atrizes de musicais do país, convidados especialmente para o projeto. O elenco é formado
ainda por: Ariane Souza (Madalena), Bruno Fraga (Nelson Motta), Cadu Fávero (Djalma),
Franco Kuster (Léo Netto), Ivan Mendes (Inácio/Geraldo), Renan Mattos (Catarino), Karine
Barros (coro/stand in feminino), Larissa Venturini (Scarlet), Natasha Jascalevich (Bárbara),
além das Frenéticas: Carol Rangel (Edyr de Castro), Ester Freitas (Dhu Moraes), Ingrid Gaigher
(Lidoca), Julia Gorman (Regina Chaves), Larissa Carneiro (Leiloca) e Ludmila Brandão (Sandra
Pêra).
Deborah Colker (premiada na Rússia com o Prix Benois de la Danse, considerado o Oscar da
Dança) assina também as coreografias (ao lado de Jacqueline Motta) e terá ao seu lado uma
ficha técnica de peso: Gringo Cardia (cenografia e direção de arte), Maneco Quinderé
(desenho de luz), Alexandre Elias (direção musical), Fernando Cozendey (figurinos) e Max
Weber (visagismo). Passarão pelo palco os principais personagens que marcaram não apenas a
história da boate, mas da cultura nacional.
Os cenários e figurinos recriam a atmosfera disco, mas com uma identidade própria. “A minha
inspiração foi a estética de como as pessoas se comportavam na época e o quão ousadas eram
no vestir”, explica Fernando Cozendey. “O desafio foi trazer o shape 70 atualizado, criar algo
que ainda provocasse espanto, alegria e libertação para um público em 2018. O espetáculo
para mim é sobre transgressão de ser, vestir, dançar, existir”, acrescenta.
A direção musical de Alexandre Elias também acompanha o espírito da época e inova ao trazer
um DJ pilotando a música ao vivo. “Quando a Joana Motta me convidou para esse projeto, ela
veio com essa “sacada” que iríamos contar a história de uma discoteca e que devíamos ter um
DJ. E, no caso do Dancing´Days, o DJ Dom Pepe era uma das figuras centrais”. Para construir os
arranjos, Alexandre Elias passou meses pesquisando e optou pela técnica dos samples.
“Estamos usando tecnologia de ponta nessa área, misturei elementos dos arranjos originais,
que são clássicos presentes na nossa memória afetiva, com ideias minhas e da direção, para
chegarmos ao resultado final”, explica Alexandre.
120min.
aproximadamente
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro Bradesco não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.
Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício de meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Menores de 21 anos
Conforme a Lei Estadual nº 3.364/00, mediante apresentação de Carteira de Identidade (RG) ou documento com foto válido.
- Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro)
Conforme a Lei Municipal nº 3.424 e a Lei Municipal nº 5.844/15, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
Balcão Nobre
R$ 75,00
Camarote
R$ 75,00
Frisa
R$ 75,00
Plateia Alta
R$ 130,00
Plateia Baixa
R$ 160,00
Bilheteria do Teatro Bradesco Rio
Av. das Américas, 3.900 / Loja 160.
De segunda à sábado - Das 13h as 21h
Domingos e Feriados - O novo horário da Bilheteria é 14h as 20h
Uhuu.com
https://uhuu.com
falecom@uhuu.com
50% de desconto para clientes Bradesco e Next. Válido para pagamentos com os cartões de crédito, débito e múltiplo Bradesco na compra de até 04 ingressos. Limitado a 240 ingressos.
40% de desconto para clientes Km de vantagens: a cada 200 km o participante tem direito ao desconto em qualquer ingresso, limitado a 4 ingressos por CPF. Limitado a 50 ingressos por sessão do espetáculo. Válido para compras somente no site.
40% de desconto para titulares do Clube do Assinante O Globo, desde que o cartão esteja dentro da validade assinalada - limitado a 200 ingressos para compras na bilheteria ou no site.
20% de desconto para os participantes do Passaporte de Benefícios VillageMall, em até dois ingressos por pessoa, limitado a 100 ingressos por sessão. Válido apenas para compras na bilheteria do teatro;
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
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